Pode trabalhar 24 por 24? Verifique isto – Pode trabalhar 24 horas e folgar 24 horas


67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” (redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).Essa é a escala de trabalho em que o colaborador presta 24 horas de jornada de trabalho e possui à 48 horas de descanso ininterrupto. Ao invés do tradicional 8 horas de trabalho com 16 de descanso, tem-se um limite muito maior no expediente e na folga. A escala que se caracteriza aqui difere e bastante exigente.

48 horas
Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

NORMA COLETIVA. O empregado, embora incontroversamente contratado para laborar em regime de escala de 24X72, em realidade era submetido a escalas de 24X24 horas, trabalhando em média em 14 dias no mês.

O que diz o artigo 227 da CLT

Art. 227 – Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.Regime de jornada especial de trabalho com escala de 24×48. Pretensão ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno. Inadmissibilidade. A jornada em turnos ininterruptos de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso é legítima, constitucional e legal, pois há efetiva compensação de horas trabalhadas.A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta à noite Resposta: O Sol.

Quem trabalha 24 por 48

O funcionário que trabalha nesta escala, exerce 48 horas semanalmente, logo essas 4 horas a mais devem ser computadas como horas extraordinárias. Deve-se seguir as regras estipuladas no parágrafo primeiro do artigo 59.A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica. Além disso, o homem também tem direito a acompanhar a esposa em consultas e exames médicos durante o período de gravidez, o que lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.

escalas de trabalho em regime de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso perfazem, quando muito, 8 (oito) dias de trabalho mensal, o que multiplicado por 24 horas equivale a apenas 196 (cento e noventa e seis) horas de trabalho ao longo do mês, ou seja, número inferior ao divisor de 200 (duzentas) …

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O que acontece se eu sair mais cedo do trabalho

Os atrasos ou saídas antecipadas dão direito do empregador descontar da remuneração do empregado, pois ele não completou a sua jornada integral, conforme estabelece o contrato de trabalho e as legislações citadas nesta matéria.A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.Charada. Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta à noite Resposta: O Sol.